Obrigatoriedade de envio da DCTFWeb sem movimento: mudanças a partir de 2023
Em resumo:
- A partir de 2023, a DCTFWeb sem movimento não precisa ser enviada em janeiro de cada ano.
- Empresas sem movimento em 2023 devem enviar a DCTFWeb sem movimento apenas na primeira competência em que a situação ocorrer.
- Após a primeira DCTFWeb sem movimento, a empresa não precisa enviar novamente até que haja movimentação.
- A regra se aplica se a empresa não tiver movimentação no eSocial e na EFD-Reinf.
Detalhes:
A Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022 alterou as regras para envio da DCTFWeb sem movimento, simplificando o processo para empresas sem atividade.
Antes de 2023:
- Era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, mesmo que a empresa não tivesse movimentação.
A partir de 2023:
- A DCTFWeb sem movimento precisa ser enviada apenas na primeira competência em que a empresa não tiver movimentação.
- Após o envio da primeira DCTFWeb sem movimento, a empresa não precisa enviar novamente até que haja movimentação.
- Isso significa que, se a empresa não tiver movimentação durante todo o ano, ela precisará enviar a DCTFWeb sem movimento apenas uma vez, na primeira competência do ano.
Condições para envio da DCTFWeb sem movimento:
- A empresa não pode ter nenhuma movimentação no eSocial e na EFD-Reinf na competência.
- Isso inclui:
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Folha de pagamento
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Faturamento
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Contribuições previdenciárias
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Impostos
Importante:
- Caso a empresa esteja sem movimento e ao transmitir a DCTFWeb aparece como "Zerada", isso significa que a empresa ainda possui créditos ou pagamentos na competência.
- Nesses casos, a empresa precisa verificar a situação e enviar a DCTFWeb com as informações corretas.
Para mais informações:
- Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022.
- Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
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