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Obrigatoriedade de envio da DCTFWeb sem movimento: mudanças a partir de 2023

Obrigatoriedade de envio da DCTFWeb sem movimento: mudanças a partir de 2023
Em resumo:
 
  • A partir de 2023, a DCTFWeb sem movimento não precisa ser enviada em janeiro de cada ano.
  • Empresas sem movimento em 2023 devem enviar a DCTFWeb sem movimento apenas na primeira competência em que a situação ocorrer.
  • Após a primeira DCTFWeb sem movimento, a empresa não precisa enviar novamente até que haja movimentação.
  • A regra se aplica se a empresa não tiver movimentação no eSocial e na EFD-Reinf.
Detalhes:
 
A Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022 alterou as regras para envio da DCTFWeb sem movimento, simplificando o processo para empresas sem atividade.
 
Antes de 2023:
 
  • Era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, mesmo que a empresa não tivesse movimentação.
A partir de 2023:
 
  • A DCTFWeb sem movimento precisa ser enviada apenas na primeira competência em que a empresa não tiver movimentação.
  • Após o envio da primeira DCTFWeb sem movimento, a empresa não precisa enviar novamente até que haja movimentação.
  • Isso significa que, se a empresa não tiver movimentação durante todo o ano, ela precisará enviar a DCTFWeb sem movimento apenas uma vez, na primeira competência do ano.
Condições para envio da DCTFWeb sem movimento:
 
  • A empresa não pode ter nenhuma movimentação no eSocial e na EFD-Reinf na competência.
  • Isso inclui:
  1. Folha de pagamento

  2. Faturamento

  3. Contribuições previdenciárias

  4. Impostos

Importante:

 
  • Caso a empresa esteja sem movimento e ao transmitir a DCTFWeb aparece como "Zerada", isso significa que a empresa ainda possui créditos ou pagamentos na competência.
  • Nesses casos, a empresa precisa verificar a situação e enviar a DCTFWeb com as informações corretas.
Para mais informações:
 
  • Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022.
  • Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

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